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Estes Termos e Condições de Patrocínio e Exposição Comercial regulam a contratação de cota de patrocínio, exposição de marca, espaço comercial, ativações, credenciais, divulgação e demais benefícios vinculados ao evento SUPERMERCADO TECH 2026, conforme cota selecionada eletronicamente pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR no ambiente de inscrição, checkout, formulário, proposta comercial, pedido eletrônico ou sistema ERP de gerenciamento do evento.
Ao concluir a contratação, realizar o aceite eletrônico, efetuar pagamento, assinar proposta, confirmar pedido ou utilizar qualquer benefício da cota contratada, o PATROCINADOR/EXPOSITOR declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos e Condições.
ORGANIZADORA/PROMOVEDORA: PALMAS ACCOUTING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 41.887.404/0001-26, com nome fantasia PALMAS ACCOUTING, também vinculada comercialmente à marca CASI Contabilidade, com sede na Q 303 Sul Avenida LO 9, nº 14, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-400, neste ato representada por sua sócia-administradora Fernanda Cardoso Leão, CPF nº 834.236.561-15, e-mail contratual fernanda@soucasi.com.
Para fins destes Termos, a PALMAS ACCOUTING LTDA será denominada simplesmente ORGANIZADORA.
PATROCINADOR/EXPOSITOR: pessoa física ou jurídica identificada no formulário de contratação, checkout, inscrição, proposta comercial, pedido eletrônico ou sistema ERP do evento, incluindo razão social/nome, CNPJ/CPF, endereço, representante legal, e-mail, telefone, cota escolhida, valor contratado, forma de pagamento, quantidade de credenciais e demais informações registradas eletronicamente.
As informações preenchidas pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR no momento da contratação integram estes Termos para todos os fins legais e comerciais.
O evento objeto destes Termos é o SUPERMERCADO TECH 2026, evento empresarial de médio porte, voltado ao setor supermercadista, varejo, gestão, tecnologia, compras, precificação, marketing, tributário, jurídico, liderança, equipe e networking.
A ORGANIZADORA poderá contar com parceiros, apoiadores, fornecedores, agências, empresas de tecnologia, empresas de mídia, prestadores de serviço e co-realizadores institucionais para viabilização do evento. Salvo contrato próprio assinado por terceiro, a responsabilidade contratual perante o PATROCINADOR/EXPOSITOR, nos limites destes Termos, será da ORGANIZADORA.
O objeto destes Termos é a contratação, pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR, de cota de patrocínio e/ou exposição comercial vinculada ao SUPERMERCADO TECH 2026, com direito aos benefícios, espaços, ativações, divulgações, credenciais e demais contrapartidas descritas na cota selecionada no ambiente eletrônico do evento.
A cota contratada, seu valor, limite de vagas, quantidade de credenciais, metragem de stand, benefícios, condições de parcelamento e regras comerciais serão aqueles exibidos e aceitos pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR no momento da contratação.
As cotas de patrocínio e exposição poderão incluir, conforme a opção selecionada pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR, benefícios como exposição de marca, stand físico, testeira, divulgação em materiais impressos, totens, site, redes sociais, telões, menções institucionais, credenciais de acesso, possibilidade de ativação comercial, distribuição de brindes, captação de leads, participação em ações de relacionamento e demais entregas descritas no ambiente eletrônico de contratação.
Para fins operacionais, ficam inicialmente previstos os seguintes padrões de espaço, sem prejuízo de alterações ou detalhamentos constantes da cota selecionada:
Os benefícios específicos de cada cota serão aqueles informados no site, checkout, proposta comercial, formulário de inscrição ou ERP do evento no momento da contratação, os quais passam a integrar estes Termos.
A ORGANIZADORA poderá ajustar a disposição física dos espaços, planta de stands, ordem de exposição, localização, visibilidade, fluxo de circulação e demais aspectos operacionais, sempre buscando preservar a essência da cota contratada e a boa execução do evento.
A exclusividade de segmento somente será concedida quando expressamente contratada e paga pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR.
O valor adicional para exclusividade de segmento será de R$ 5.000,00, salvo condição diferente expressamente registrada em proposta, checkout ou negociação formal.
A exclusividade, quando contratada, limita-se ao segmento comercial expressamente aprovado pela ORGANIZADORA, não impedindo a participação de empresas de segmentos distintos, parceiros institucionais, fornecedores da ORGANIZADORA, apoiadores técnicos, palestrantes, entidades, veículos de mídia ou empresas que não concorram diretamente dentro da categoria protegida.
Para validade da exclusividade, o PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá informar claramente o segmento que pretende proteger, sua marca principal e eventuais linhas de negócio. A ORGANIZADORA poderá recusar exclusividade ampla, genérica ou que inviabilize comercialmente o evento.
O valor da contratação será aquele correspondente à cota escolhida pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR no site, checkout, proposta comercial, pedido eletrônico ou ERP do evento, incluindo eventual adicional por exclusividade de segmento, credenciais extras, serviços adicionais ou ativações complementares.
O pagamento poderá ser realizado por PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio aceito pela ORGANIZADORA.
As taxas de cartão, gateway ou processamento financeiro ordinário já compõem o custo operacional do evento, salvo quando houver condição comercial excepcional expressamente informada ao PATROCINADOR/EXPOSITOR.
A cota poderá ser parcelada, desde que todas as parcelas estejam integralmente quitadas até, no máximo, o dia 05 de setembro de 2026.
A participação do PATROCINADOR/EXPOSITOR no evento, inclusive montagem de stand, uso de credenciais, recebimento de leads, exposição de marca no dia do evento e demais benefícios presenciais, fica condicionada à quitação integral da cota contratada antes do início do evento.
A ORGANIZADORA emitirá nota fiscal conforme a natureza fiscal aplicável à contratação, preferencialmente vinculada à locação, cessão ou disponibilização de espaço para exposição comercial, publicidade, patrocínio, ativação de marca ou serviço correlato, conforme o enquadramento fiscal, a legislação vigente e a operação efetivamente contratada.
Tributos, retenções, obrigações acessórias, documentos fiscais e informações cadastrais serão tratados conforme a legislação aplicável. O PATROCINADOR/EXPOSITOR é responsável por fornecer corretamente seus dados fiscais e cadastrais.
Caso o PATROCINADOR/EXPOSITOR esteja sujeito a retenções tributárias específicas ou necessite de emissão fiscal com informação complementar, deverá comunicar previamente a ORGANIZADORA antes da emissão da nota fiscal.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, poderão incidir multa moratória de até 2% sobre o valor em atraso, juros de mora de até 1% ao mês, calculados proporcionalmente, e correção monetária pelo IPCA ou índice legal equivalente, sem prejuízo de cobrança de despesas administrativas, bancárias ou cartorárias cabíveis.
A inadimplência poderá gerar, a critério da ORGANIZADORA:
Caso a cota não esteja integralmente quitada até 05 de setembro de 2026, o PATROCINADOR/EXPOSITOR poderá perder os benefícios presenciais do dia do evento, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos e vincendos.
São obrigações da ORGANIZADORA:
São obrigações do PATROCINADOR/EXPOSITOR:
O PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá enviar sua logomarca em até 2 dias úteis após a assinatura ou aceite eletrônico destes Termos e pagamento da entrada ou primeira parcela, quando aplicável.
Os arquivos de logomarca deverão ser enviados preferencialmente em alta resolução, nos formatos PNG, SVG, PDF, AI, EPS ou outro formato solicitado pela equipe de marketing.
Vídeos, materiais institucionais, brindes, peças promocionais, conteúdos de divulgação, materiais para stand e demais itens físicos ou digitais deverão ser enviados ou disponibilizados até, no máximo, 31 de agosto de 2026, salvo prazo diferente informado formalmente pela ORGANIZADORA.
O envio fora do prazo poderá limitar, reduzir, impedir ou postergar a entrega de determinados benefícios, sem obrigação de reembolso proporcional, quando a não entrega decorrer de atraso, falha, omissão ou envio inadequado pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR.
A aprovação de materiais de divulgação, identidade visual, aplicação de marca, posts, peças gráficas, vídeos, ativações e demais conteúdos será realizada pela equipe de marketing responsável pelo evento, especialmente pela MNS Agência Digital ou por outro fornecedor indicado pela ORGANIZADORA.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR autoriza a ORGANIZADORA, seus parceiros, fornecedores, agência de marketing e equipe do evento a utilizar sua marca, nome fantasia, logotipo, identidade visual, materiais institucionais, imagens, vídeos e conteúdos fornecidos exclusivamente para fins de divulgação, execução, promoção, registro e pós-evento do SUPERMERCADO TECH 2026.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR declara possuir todos os direitos, licenças e autorizações necessários para uso das marcas, imagens, materiais, vídeos, músicas, peças publicitárias, brindes e conteúdos que fornecer à ORGANIZADORA.
A ORGANIZADORA poderá recusar, ajustar ou solicitar substituição de qualquer material que contenha erro técnico, baixa qualidade, conteúdo ofensivo, promessa comercial irregular, violação legal, uso indevido de imagem, propaganda enganosa, referência política, religiosa, discriminatória, sexual, violenta, incompatível com o evento ou que prejudique a reputação do SUPERMERCADO TECH 2026.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR poderá utilizar a marca, nome, selo, identidade ou referência ao SUPERMERCADO TECH 2026 exclusivamente para divulgar sua participação como patrocinador, expositor, parceiro ou apoiador do evento, conforme a cota contratada.
O uso da marca do evento deverá respeitar a identidade visual aprovada pela ORGANIZADORA e não poderá sugerir realização, titularidade, propriedade, organização exclusiva, sociedade, representação comercial, garantia de resultados, endosso técnico ou responsabilidade da ORGANIZADORA por produtos e serviços do PATROCINADOR/EXPOSITOR.
Materiais produzidos pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR que utilizem a marca do evento poderão ser submetidos à aprovação prévia da ORGANIZADORA ou da equipe de marketing.
Quando a cota contratada incluir stand ou espaço físico, a utilização será limitada à metragem, localização, estrutura, formato e condições definidos pela ORGANIZADORA, conforme a cota contratada e a disponibilidade do local do evento.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá observar rigorosamente os horários de montagem, desmontagem, carga, descarga, acesso de equipe, entrega de materiais, instalação de equipamentos e retirada de itens, conforme comunicado operacional enviado pela ORGANIZADORA.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR será responsável por seus equipamentos, materiais promocionais, brindes, eletrônicos, mostruários, mobiliários próprios, objetos pessoais e demais bens levados ao evento.
A ORGANIZADORA não se responsabiliza por perda, furto, extravio, quebra, dano, mau uso, abandono ou retirada indevida de bens do PATROCINADOR/EXPOSITOR, salvo se comprovada culpa direta e exclusiva da ORGANIZADORA.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR responderá por danos causados ao local do evento, à estrutura, aos demais patrocinadores, participantes, fornecedores, terceiros e à ORGANIZADORA quando decorrentes de ação ou omissão sua, de sua equipe, representantes, fornecedores, convidados ou terceiros por ele credenciados.
Não será permitida a instalação de estruturas, painéis, equipamentos elétricos, som, iluminação, materiais inflamáveis, produtos perigosos, cargas excessivas, perfurações, colagens, adesivações ou intervenções no espaço sem autorização prévia da ORGANIZADORA e, quando aplicável, do local do evento.
A quantidade de credenciais será aquela correspondente à cota contratada no ambiente eletrônico do evento.
Credenciais adicionais poderão ser solicitadas à ORGANIZADORA, sujeitas à disponibilidade, aprovação e eventual cobrança complementar.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR poderá utilizar equipe própria ou terceiros para montagem, ativação, atendimento, promoção, operação de stand, equipamentos, brindes e ações comerciais, desde que todos estejam previamente identificados e credenciados.
A ORGANIZADORA poderá negar acesso a pessoas não identificadas, não credenciadas, em desacordo com as regras do evento ou que representem risco operacional, jurídico, reputacional ou de segurança.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR será integralmente responsável por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contratuais, securitárias e operacionais relacionadas a seus empregados, representantes, fornecedores, promotores, montadores, prestadores de serviço e terceiros.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR, sua equipe, representantes, fornecedores, convidados e terceiros credenciados deverão manter conduta profissional, ética, respeitosa e compatível com o ambiente empresarial do evento.
Fica proibido:
O descumprimento das regras de conduta poderá gerar advertência, remoção de material, suspensão de ativação, retirada de pessoas do evento, bloqueio de benefícios, rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
A realização de vendas diretas, demonstrações, degustações, sorteios, distribuição de brindes, promoções, coleta de contatos, ativações comerciais ou experiências no stand dependerá de compatibilidade com a cota contratada, regras do evento, legislação aplicável e autorização da ORGANIZADORA.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR será responsável pela regularidade fiscal, sanitária, comercial, promocional, consumerista, publicitária e jurídica de seus produtos, serviços, brindes, ofertas, promessas, campanhas, sorteios e ativações.
A ORGANIZADORA poderá impedir ou suspender qualquer ação que, a seu critério, gere risco jurídico, operacional, sanitário, reputacional, concorrencial, de segurança ou desconforto ao público.
A ORGANIZADORA adotará medidas razoáveis de segurança, controle de acesso e organização do evento, diretamente ou por meio de empresas e fornecedores habilitados, conforme a necessidade, porte, local e características da programação.
Caso haja música ambiente, apresentação musical, show, dupla sertaneja, DJ, trilha sonora, execução pública de obras musicais ou fonogramas, a ORGANIZADORA adotará as providências aplicáveis quanto a autorizações, direitos autorais, ECAD, contratos de artistas, fornecedores e regras do local, quando exigidas.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR não poderá executar música, utilizar sonorização própria, contratar artistas, realizar apresentações, transmissões sonoras ou ações com som sem autorização prévia e expressa da ORGANIZADORA.
O evento será voltado ao público adulto e empresarial. Caso participantes estejam acompanhados de filhos ou menores, a responsabilidade por guarda, vigilância, alimentação, deslocamento, segurança e conduta dos menores será exclusiva dos respectivos pais ou responsáveis legais.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá cumprir todas as regras do local do evento, incluindo normas de acesso, circulação, segurança, limpeza, resíduos, prevenção de danos, uso de energia, internet, mobiliário e estrutura.
A ORGANIZADORA será responsável por buscar, quando aplicável, as autorizações, licenças, alvarás, liberações, seguros, contratos, anuências, comunicações e demais providências necessárias à realização geral do evento.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR será responsável pelas licenças, registros, autorizações, notas fiscais, permissões, garantias, certificações e documentos relacionados especificamente aos seus produtos, serviços, brindes, ativações, equipe, fornecedores, equipamentos e materiais.
Caso algum órgão público, autoridade, local do evento, seguradora, fornecedor ou parceiro exija alteração operacional, limitação de acesso, ajuste de montagem, adequação de layout, redução de ruído, retirada de material ou suspensão de ação específica, o PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá cumprir a determinação imediatamente.
A ORGANIZADORA e o PATROCINADOR/EXPOSITOR comprometem-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
A lista de leads, participantes, visitantes ou contatos poderá ser compartilhada com o PATROCINADOR/EXPOSITOR quando houver base legal válida, consentimento, legítimo interesse aplicável, aviso de privacidade, autorização do titular ou outra hipótese legal adequada à finalidade informada.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR declara ciência de que os dados recebidos deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas, compatíveis com o evento, relacionamento comercial, networking, prospecção responsável, envio de informações sobre produtos e serviços relacionados ao segmento do patrocinador e demais finalidades informadas ao titular.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR não poderá vender, ceder, compartilhar, enriquecer indevidamente, transferir a terceiros ou utilizar a base de leads para finalidade incompatível com o evento ou com a autorização concedida pelo titular.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá garantir meios de descadastramento, opt-out, oposição, correção, exclusão ou atendimento a solicitações dos titulares, quando aplicável.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR poderá captar dados diretamente no stand, por QR Code, formulário, sorteio, brinde, pesquisa, landing page ou outro meio, desde que informe claramente sua identidade, finalidade da coleta, forma de contato, política de privacidade e obtenha consentimento quando necessário.
Cada parte será responsável, na condição que lhe couber, controladora ou operadora, pelos tratamentos de dados pessoais que realizar, respondendo por uso indevido, vazamento, compartilhamento irregular, ausência de base legal ou descumprimento da legislação aplicável.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR autoriza a ORGANIZADORA, seus parceiros, fornecedores, equipe de marketing, fotógrafos, cinegrafistas e empresas contratadas a captar, utilizar, editar, reproduzir, divulgar e publicar imagens, vídeos, áudios, depoimentos, registros de stand, ativações, equipe, representantes, marcas e materiais do PATROCINADOR/EXPOSITOR durante o evento, para fins institucionais, comerciais, publicitários, jornalísticos, históricos, promocionais e de pós-evento.
A autorização é concedida de forma gratuita, não exclusiva, por prazo indeterminado, em território nacional e internacional, em meios físicos e digitais, incluindo redes sociais, sites, materiais comerciais, apresentações, vídeos, portfólios, propostas, relatórios, mídia paga e comunicação institucional.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR declara que seus representantes, empregados, fornecedores, convidados e terceiros credenciados estão cientes da possibilidade de captação de imagem e voz no evento, responsabilizando-se por obter autorizações internas necessárias.
Caso algum representante do PATROCINADOR/EXPOSITOR não autorize o uso de sua imagem, o PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá informar previamente e por escrito à ORGANIZADORA, antes do evento.
As partes comprometem-se a manter confidenciais informações estratégicas, comerciais, financeiras, operacionais, técnicas, listas de contatos, condições especiais, dados de participantes, negociações, relatórios e documentos que não sejam públicos ou que sejam identificados como confidenciais.
A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término do evento ou encerramento da relação contratual.
O cancelamento ou desistência pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá ser solicitado por escrito à ORGANIZADORA.
Em caso de desistência, poderão ser aplicadas as seguintes regras:
Quando já houver divulgação da marca, produção de materiais, reserva de espaço, inclusão em peças, contratação de fornecedores ou execução de benefícios, tais entregas serão consideradas custos incorridos e poderão ser descontadas de qualquer valor eventualmente reembolsável.
A ORGANIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, autorizar substituição do PATROCINADOR/EXPOSITOR por outra empresa indicada, desde que não haja conflito de segmento, inadimplência, prejuízo ao evento ou violação destes Termos.
A ORGANIZADORA também poderá, por liberalidade comercial, oferecer crédito para edição futura ou outro projeto, sem que isso constitua obrigação automática.
Caso o evento precise ser adiado, remarcado, transferido de local, ajustado em formato, alterado em programação ou adaptado por motivo operacional, comercial, sanitário, climático, logístico, estrutural, força maior, caso fortuito, decisão de autoridade pública, indisponibilidade do local, segurança, baixa viabilidade, fato de terceiro ou circunstância relevante, os valores pagos pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR serão automaticamente aproveitados para a nova data, local ou formato do evento.
O adiamento do evento não caracterizará, por si só, inadimplemento da ORGANIZADORA, desde que preservada a realização futura e mantida a essência da cota contratada.
Em caso de alteração relevante de data ou local, a ORGANIZADORA comunicará o PATROCINADOR/EXPOSITOR pelos canais informados no cadastro.
Caso o evento seja definitivamente cancelado pela ORGANIZADORA, sem nova data ou alternativa de realização, a ORGANIZADORA apresentará ao PATROCINADOR/EXPOSITOR proposta de crédito, compensação, remanejamento para evento futuro ou reembolso, observados os custos já incorridos, contratos com terceiros, despesas não recuperáveis e entregas já realizadas.
Não haverá responsabilidade da ORGANIZADORA por lucros cessantes, perda de chance, expectativa de vendas, despesas internas do PATROCINADOR/EXPOSITOR, deslocamento de equipe, hospedagem, produção própria, estoque, brindes, contratações particulares ou investimentos realizados sem autorização expressa da ORGANIZADORA.
Nenhuma das partes será responsabilizada por atraso, alteração, suspensão, limitação ou impossibilidade de cumprimento de obrigações quando decorrente de caso fortuito, força maior, fatos de terceiros, greves, epidemias, pandemias, decisões governamentais, restrições públicas, desastres naturais, problemas estruturais do local, instabilidade energética, falhas de telecomunicação, interrupção de transporte, eventos climáticos severos, comoção social, risco à segurança ou qualquer circunstância fora do controle razoável das partes.
Nessas hipóteses, as partes deverão buscar solução equilibrada, priorizando a remarcação, compensação, adaptação operacional, crédito ou manutenção da contratação em nova data.
A responsabilidade da ORGANIZADORA limita-se à execução dos benefícios contratados conforme a cota escolhida, observadas as condições destes Termos, os prazos de envio de materiais, a quitação financeira e as limitações operacionais do evento.
A ORGANIZADORA não garante volume mínimo de vendas, fechamento de contratos, retorno financeiro, número de leads qualificados, comparecimento de pessoas específicas, conversão comercial, visibilidade subjetiva, desempenho de campanha ou resultado econômico ao PATROCINADOR/EXPOSITOR.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR reconhece que patrocínio e exposição comercial envolvem risco empresarial próprio, sendo sua responsabilidade conduzir abordagem, atendimento, follow-up, oferta, precificação, equipe, materiais e estratégia comercial.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR deverá indenizar a ORGANIZADORA, o local do evento, fornecedores, participantes, terceiros e demais patrocinadores por perdas, danos, multas, autuações, reclamações, despesas, honorários, prejuízos materiais, morais, reputacionais ou comerciais decorrentes de sua conduta, de seus produtos, serviços, equipe, materiais, brindes, ativações, promessas comerciais, captação de dados, uso indevido de imagem ou violação destes Termos.
A ORGANIZADORA poderá cobrar do PATROCINADOR/EXPOSITOR os custos de reparo, limpeza extraordinária, substituição, indenização, multa ou recomposição de danos causados ao espaço físico, mobiliário, equipamentos, estrutura, instalações ou terceiros.
As partes comprometem-se a cumprir a legislação aplicável, inclusive normas anticorrupção, concorrenciais, trabalhistas, fiscais, de proteção de dados, propriedade intelectual, direitos autorais, publicidade, consumidor e boas práticas comerciais.
É vedado ao PATROCINADOR/EXPOSITOR prometer, oferecer, pagar, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público, fornecedor, participante, colaborador da ORGANIZADORA, palestrante, parceiro ou terceiro com a finalidade de obter favorecimento irregular.
A violação desta cláusula poderá gerar rescisão imediata da contratação, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
Estes Termos não criam sociedade, associação, grupo econômico, joint venture, franquia, mandato, representação comercial, vínculo trabalhista, exclusividade geral, solidariedade, agência ou qualquer relação que não esteja expressamente prevista neste instrumento.
Cada parte permanece independente e responsável por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, societárias, contratuais e operacionais.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR não poderá ceder, transferir, revender, emprestar ou compartilhar sua cota, stand, credenciais, benefícios ou espaço comercial sem autorização prévia e expressa da ORGANIZADORA.
A ORGANIZADORA poderá contratar fornecedores, parceiros, plataformas, agências, empresas de montagem, tecnologia, segurança, mídia, marketing, audiovisual, produção e demais terceiros necessários à execução do evento.
As comunicações entre as partes poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, telefone, sistema ERP, plataforma de inscrição, assinatura eletrônica ou outro meio informado no cadastro do PATROCINADOR/EXPOSITOR.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR é responsável por manter seus dados atualizados e acompanhar mensagens, boletos, prazos, orientações, comunicados e solicitações enviadas pela ORGANIZADORA.
Serão considerados válidos os comunicados enviados aos contatos informados pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR no momento da contratação.
Estes Termos entram em vigor na data do aceite eletrônico, assinatura, confirmação da contratação ou pagamento inicial, o que ocorrer primeiro, e permanecerão válidos até o cumprimento das obrigações principais relacionadas ao evento, sem prejuízo da permanência das cláusulas de confidencialidade, LGPD, direito de imagem, responsabilidade, indenização, pagamento, cobrança e solução de conflitos.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR declara que o aceite eletrônico realizado no ERP, site, checkout, formulário, plataforma de inscrição ou sistema equivalente representa manifestação livre, consciente, inequívoca e válida de vontade, vinculando-o integralmente a estes Termos.
Para fins de prova, a ORGANIZADORA poderá registrar e armazenar dados de aceite, incluindo nome, CPF/CNPJ, razão social, e-mail, telefone, IP, data, hora, dispositivo, navegador, cota selecionada, valor contratado, forma de pagamento, histórico de alterações, comprovantes de pagamento, comunicações e demais metadados relacionados à contratação.
As partes reconhecem como válidos os meios eletrônicos de aceite, assinatura e comprovação de autoria e integridade, inclusive assinaturas eletrônicas simples, avançadas, qualificadas, confirmação por plataforma, aceite por checkbox, logs sistêmicos, autenticação por e-mail, WhatsApp, token, IP ou outros meios admitidos pelas partes.
O PATROCINADOR/EXPOSITOR declara ciência de que a contratação eletrônica possui validade jurídica e poderá ser utilizada como prova em procedimento administrativo, extrajudicial ou judicial.
As partes comprometem-se a buscar solução amigável para eventuais divergências decorrentes destes Termos, por meio de negociação direta entre seus representantes, antes da adoção de medidas judiciais.
A tentativa de solução amigável não impedirá a adoção de medidas urgentes para proteção de direitos, cobrança de valores, preservação de provas, prevenção de danos ou cumprimento de obrigações essenciais.
Fica eleito o foro da comarca de Palmas/TO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao aceitar eletronicamente estes Termos, assinar proposta, concluir inscrição, selecionar cota, efetuar pagamento ou utilizar qualquer benefício do evento, o PATROCINADOR/EXPOSITOR declara que:
Palmas/TO, data do aceite eletrônico registrada pelo ERP ou plataforma de contratação.
ORGANIZADORA: PALMAS ACCOUTING LTDA - CNPJ 41.887.404/0001-26 - CASI Contabilidade
PATROCINADOR/EXPOSITOR: conforme dados informados no formulário, checkout, proposta, pedido eletrônico ou ERP do evento.
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